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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2019 - 10:30
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2018 - 09:50
E-mails que provam que partes simularam ação são insuficientes para rescindir acordo
Para desconstituir acordo prévio, é preciso provar que houve coação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 11:10
Apelação cível. Indenização por danos materiais, morais e estéticos.

Uso de tintura de cabelo. Reação colateral grave.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Março de 2014 - 16:20
Processual civil. Ação rescisória.

Aposentadoria rural por idade. Documento novo não caracterizado.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Janeiro de 2014 - 14:10
Hospital e plano de saúde são condenados por incluir nome de paciente em cadastro de inadimplentes

Ação de Procedimento Ordinário
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Novembro de 2013 - 12:10
Ação de Indenização. Vazamento de gás.

Estrutura que não oferece segurança e condições adequadas. Contribuição para o risco de acidentes dos usuários.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 31 de Outubro de 2013 - 11:40
Ação de indenização por danos morais.

Erro de exame laboratorial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Maio de 2012 - 14:55
Apelação cível. Ação de indenização por danos morais aforada em face do município de navegantes.

Cobrança indevida de fatura de água. Protesto do nome do usuário.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2011 - 17:26
Processual civil. Direito tributário e administrativo. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica.

Diferença de correção monetária sobre o principal e reflexo nos juros remuneratórios.
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2011 - 14:28
Servidor terá que devolver valor de curso não concluído
"Além da perda do conhecimento, o abandono também configurou prejuízo financeiro aos cofres públicos, visto que a documentação acostada aos autos demonstra que o acordo para a realização da especialização se deu de forma onerosa, sendo repassado do Distrito Federal para a UNB um valor expressivo, além de outras despesas", concluiu o relator
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Novembro de 2013 - 13:40
Recurso especial. Ação de compensação por danos morais.

Lei de imprensa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Novembro de 2013 - 12:10
Apelação cível. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico.

Transferência de imóvel ao ex-cônjuge. Alegada falta de discernimento para os atos da vida civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Setembro de 2012 - 13:20
Processo civil. Constitucional. Mandado de segurança. Sentença que reconheceu a decadência.

Data de ciência da ameaça de lesão. Decadência afastada. Intimação ficta. Descabimento quando existe endereço certo nos autos. Intimação encaminhada para endereço diverso. Ofensa ao contraditório e ampla defesa.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 17:18
Divórcio Impositivo: a Liberdade e o Direito de Família Mínimo

O presente trabalho busca analisar a autonomia da vontade e a liberdade conjugal dentro do Direito Civil, quanto à possibilidade de se realizar o divórcio unilateral e extrajudicial, denominado de “Divórcio Impositivo”, à luz da principiologia do atual Direito de Família. Examina-se ainda o instituto da culpa na dissolução do casamento pelo divórcio judicial, tendo em vista a relevante discussão do tema em âmbito doutrinário e jurisprudencial após o advento da Emenda Constitucional nº 66 de 2010. Nesse ínterim, cabe avaliar a intervenção do Estado na autonomia privada do casal ao impor regras que dificultem a desvinculação matrimonial no âmbito judicial e especialmente extrajudicial ao decidir, por exemplo, que o pedido de divórcio depende de autorização judicial por mera indisposição de um dos cônjuges que, por qualquer razão, não aceita comparecer a um Cartório de Registro Civil. A discussão sobre o tema em análise é de grande relevância social e decorre do interesse de realizar um estudo sobre o caminho trilhado pelo Direito de Família no que se entende pelo atual divórcio. Nesse sentido, faz-se necessária uma reflexão acerca do posicionamento do Estado, pois ao desempenhar em face da sociedade uma função protetiva de tutela física e jurídica, acaba por romper o limite da autonomia privada, na qual se encontra a unidade familiar, deixando de ser um instrumento facilitador e se tornando um meio de coerção em face dos seus componentes mediante a sua presença limitadora ao interferir rigorosamente no Direito Civil Familiar.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 14:05
A conciliação e a mediação em perspectivas globais

Hoje, no Brasil, encontramos um grande problema no que diz respeito à resolução de conflitos. Isso se deve ao fato da grande procura do Estado para conflitos que poderiam ser resolvidos facilmente. Vemos, então, a necessidade de investimentos em técnicas alternativas de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação. É inevitável, pois, a análise de legislações alienígenas para estudar a melhor forma de introduzir esses métodosna legislação pátria
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 17 de Maio de 2012 - 14:25
Decreto nº 7.724, de 16 de Maio de 2012

Regulamenta a Lei no 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5o, no inciso II do § 3o do art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2022 - 12:32
O que os Partidos Políticos e candidatos devem saber sobre a LGPD para evitar sanções durante a campanha eleitoral?

Por Juliana Callado Gonçales.

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